A prefeitura municipal publicou dois decretos desde o início da pandemia, o de número 9169/2020 e o de número 9197/2020.
Em ambos, a Indústria e a Construção Civil não foram proibidos de manter suas atividades na cidade sendo que para isto devem ser observadas as instruções do Ministério da Saúde, de evitar aglomerações, disponibilizar locais de higiene nas fábricas e canteiros de obras, afastamento dos grupos de risco e maiores de 60 e demais.
Para auxiliar as empresas que optarem por manter suas atividades, a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) publicou e divulgou cartilha de Recomendações para o Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que publicamos a seguir:
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