Filiados
EMPRESAS FILIADAS AO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE NOVO HAMBURGO:
O SINDUSCON-NH representa 24 categorias econômicas, conforme consta no Estatuto da entidade registrado do Ministério do Trabalho, e são as seguintes:
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Indústria da construção civil (inclusive montagens individuais e engenharia consultiva);
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Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento;
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Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos;
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Indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibra de madeira;
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Indústria de móveis em geral;
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Indústria de artefatos de cimento;
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Indústria de artefatos de cimento armado;
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Indústria de artefatos de fibrocimento;
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Indústria de artefatos de pré-moldados de cimento;
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Indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal ou de plástico);
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Indústria de instalações eletro-eletrônico, gás, água, telefônicas, hidráulicas e sanitárias;
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Indústria de refratários.
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Indústria de cal e gesso;
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Indústria de cerâmica para construção;
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Indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas
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Indústria de vassouras e artigos para limpeza;
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Indústria de cortinados e estofos;
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Indústria de escovas e pincéis;
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Indústria de artefatos de concreto polimérico;
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Indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa;
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Indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal ou de plástico);
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Indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas);
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Indústria de instalações e redes de infra estrutura eletro eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas e sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados;
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Indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações;
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Indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração);
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Indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água;
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Indústria de impermeabilizações.
O Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Novo Hamburgo, representa legalmente as empresas filiadas perante as autoridades administrativas, judiciárias e junto ao Sindicato de Trabalhadores. A filiação é de grande importância, pois propicia a fortificação da categoria, que advêm somente através da união e participação de seus associados, aumentando assim, o poder de representação da categoria.
Essas empresas filiadas recolhem anualmente, as Contribuições Sindicais e Assistenciais Patronais de conformidade com o disposto nos Art° 513, 579, 580 III, 581 §1° e §2° e o Art° 587, todos da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
"A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão".